DIREITO CONTRATUAL
Dentro do Direito Civil, o ramo do Direito Contratual serve para regulamentar qualquer contrato (acordo) firmado entre duas ou mais pessoas ou empresas na forma da ordem jurídica, permitindo-se fixar, alterar ou extinguir um vínculo jurídico de ordem patrimonial por meio das regras preestabelecidas pelas partes envolvidas.
Os contratos como negócios jurídicos no Direito Civil, podem ser classificados tecnicamente como:
- Consensuais e reais;
- Unilaterais e bilaterais;
- Gratuitos e onerosos;
- De execução imediata, diferida e sucessiva;
- Solenes e não solenes;
- Escritos ou verbais;
- Paritários e de adesão;
- Principais e acessórios;
- Típicos e nominados;
- Atípicos e inominados.





Entre os tipos contratuais mais comuns estão, compra e venda, doação, Locação, comodato, mutuo, prestação de serviços, empreitada, contrato de depósito, corretagem, contrato de seguro, transporte, entre outros.
